Mutilação genital passará a ser investigada sem queixa
Violência: Quatro inquéritos foram abertos por ofensas à integridade física que traduziram, na realidade, a circuncisão forçada de raparigas. PGR apoia passagem do ato a crime público
A Procuradoria-Geral
da República (PGR) deu parecer positivo a três projetos de lei (do PSD,
do CDS-PP e do Bloco de Esquerda) para tornar a mutilação genital
feminina um crime autónomo e de natureza pública. Os projetos já estão
em fase de discussão na especialidade. Quando a lei for publicada, o
Ministério Público passará a poder abrir inquéritos sempre que tiver
conhecimento de que uma menor foi mutilada na zona genital, sem precisar
de queixa-crime da lesada. Exatamente como aconteceu com a violência
doméstica quando passou a crime público.
"Até ao momento são conhecidos quatro inquéritos por factos que integram o conceito de mutilação genital feminina. Um desses inquéritos teve início no corrente ano", respondeu por escrito ao DN a procuradora Helena Gonçalves, assessora do gabinete da procura dora-geralda República (PGR). "A inexistência de um tipo de crime de 'Mutilação Genital Feminina' (MGF) dificulta a obtenção de dados estatísticos objetivos, uma vez que o registo do inquérito se fará, à partida, por crime de ofensa à integridade física", referiu.
A pena sugerida nos três projetos de lei para o crime de mutilação genital feminina é de três a 12 anos de prisão. Será punido "quem praticar ou constranger uma mulher a submeter-se à excisão, infibulação ou qualquer outra mutilação total ou parcial dos seus grandes lábios, pequenos lábios ou clitóris". Quem incitar ou providenciar os meios para tomar a prática possível será punido com pena de dois a 10 anos.
Esta prática, que se reveste de várias formas, é habitual em algumas comunidades africanas (nomeadamente a guineense) residentes em Portugal. Pretende-se, com a excisão genital feminina praticadaem crianças com idade entre os 4 e os 14 anos - retirar o prazer sexual à mulher.
Os responsáveis pela circuncisão feminina forçada respondem, por enquanto, pelo crime de ofensas à integridade física simples, grave ou qualificada.
"Prática bárbara, horrível"
De acordo com a Organização das Nações Unidas, "quer a mutilação genital feminina quer a violência doméstica configuram formas de violação dos direitos humanos", sublinha a assessora do gabinete da PGR Rodrigo Santiago, que foi presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados no consulado de Marinho e Pinto, é claro na sua opinião sobre este rito ancestral:
"Qualquer Governo, seja este ou outro, deve reprovar esta prática "bárbara, impensável, horrível".
"Ainda bem que este crime se vai autonomizar e se vai tomar crime público. Pode ser que as vítimas se sintam mais protegidas. A mutilação genital feminina é dos poucos crimes em que o Estado deve intervir para proteger as vítimas", sublinha. O advogado admite que a Ordem "não tem tido intervenção no combate a este tipo de violação dos direitos humanos".
NA PGR, o Programa de Ação para a Prevenção e Eliminação da Mutilação Genital Feminina 2014- 2017 é anexo ao Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017.
A natureza pública do crime, que a Procuradoria-Geral da República defende, "é uma exigência que decorre da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, conhecida como Convenção de Istambul, a qual foi ratificada por Portugal", concluiu a assessora do gabinete, procuradora Helena Gonçalves.
Este crime passará a cobrir na totalidade os vários tipos de mutilação genital feminina.
Código Penal
Rito é punido até agora como agressão
Até ao momento, a mutilação genital feminina pode ser penalizada como ofensa à integridade física simples (pena até três anos ou multa), quando se traduz na remoção do prepúcio/capuz do clitóris e não houver daí prejuízo para a fruição sexual da vítima. Já é ofensa à integridade física grave quando afeta as capacidades de procriação e fruição sexual, punida com dois a 10 anos de prisão.
Pode ser ofensa à integridade física qualificada, com pena de três a 12 anos, quando houver especial censurabilidade ou perversidade no ato.
Os cortes nos órgãos genitais são feitos sem anestesia e com recurso a facas, vidros, lâminas ou navalhas. São habitualmente mulheres de respeito na comunidade que os fazem.
Rute Coelho
Diário de Noticias 2014-06-11
"Até ao momento são conhecidos quatro inquéritos por factos que integram o conceito de mutilação genital feminina. Um desses inquéritos teve início no corrente ano", respondeu por escrito ao DN a procuradora Helena Gonçalves, assessora do gabinete da procura dora-geralda República (PGR). "A inexistência de um tipo de crime de 'Mutilação Genital Feminina' (MGF) dificulta a obtenção de dados estatísticos objetivos, uma vez que o registo do inquérito se fará, à partida, por crime de ofensa à integridade física", referiu.
A pena sugerida nos três projetos de lei para o crime de mutilação genital feminina é de três a 12 anos de prisão. Será punido "quem praticar ou constranger uma mulher a submeter-se à excisão, infibulação ou qualquer outra mutilação total ou parcial dos seus grandes lábios, pequenos lábios ou clitóris". Quem incitar ou providenciar os meios para tomar a prática possível será punido com pena de dois a 10 anos.
Esta prática, que se reveste de várias formas, é habitual em algumas comunidades africanas (nomeadamente a guineense) residentes em Portugal. Pretende-se, com a excisão genital feminina praticadaem crianças com idade entre os 4 e os 14 anos - retirar o prazer sexual à mulher.
Os responsáveis pela circuncisão feminina forçada respondem, por enquanto, pelo crime de ofensas à integridade física simples, grave ou qualificada.
"Prática bárbara, horrível"
De acordo com a Organização das Nações Unidas, "quer a mutilação genital feminina quer a violência doméstica configuram formas de violação dos direitos humanos", sublinha a assessora do gabinete da PGR Rodrigo Santiago, que foi presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados no consulado de Marinho e Pinto, é claro na sua opinião sobre este rito ancestral:
"Qualquer Governo, seja este ou outro, deve reprovar esta prática "bárbara, impensável, horrível".
"Ainda bem que este crime se vai autonomizar e se vai tomar crime público. Pode ser que as vítimas se sintam mais protegidas. A mutilação genital feminina é dos poucos crimes em que o Estado deve intervir para proteger as vítimas", sublinha. O advogado admite que a Ordem "não tem tido intervenção no combate a este tipo de violação dos direitos humanos".
NA PGR, o Programa de Ação para a Prevenção e Eliminação da Mutilação Genital Feminina 2014- 2017 é anexo ao Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017.
A natureza pública do crime, que a Procuradoria-Geral da República defende, "é uma exigência que decorre da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, conhecida como Convenção de Istambul, a qual foi ratificada por Portugal", concluiu a assessora do gabinete, procuradora Helena Gonçalves.
Este crime passará a cobrir na totalidade os vários tipos de mutilação genital feminina.
Código Penal
Rito é punido até agora como agressão
Até ao momento, a mutilação genital feminina pode ser penalizada como ofensa à integridade física simples (pena até três anos ou multa), quando se traduz na remoção do prepúcio/capuz do clitóris e não houver daí prejuízo para a fruição sexual da vítima. Já é ofensa à integridade física grave quando afeta as capacidades de procriação e fruição sexual, punida com dois a 10 anos de prisão.
Pode ser ofensa à integridade física qualificada, com pena de três a 12 anos, quando houver especial censurabilidade ou perversidade no ato.
Os cortes nos órgãos genitais são feitos sem anestesia e com recurso a facas, vidros, lâminas ou navalhas. São habitualmente mulheres de respeito na comunidade que os fazem.
Rute Coelho
Diário de Noticias 2014-06-11
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